Edital Eletrônico - Edição 1662
Publicação 366884
Data de Publicação: 05/06/2026
Cartório do Ofício Único de Lima Campos
EDITAL PARA FINS DE AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO POR GEORREFERENCIAMENTO COM DESMEMBRAMENTO. DESTINATÁRIOS: Proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes da área retificada, e eventuais terceiros interessados. O oficial Titular do Registro de imóveis de Lima Campos/MA, faz saber, com base no artigo 213, II, §3° da Lei 6.015/73, que foi protocolizado pedido para Averbação de Retificação e Certificação de Georreferenciamento de Imóvel Rural sob número 4066. Solicitante: MARCILIO LIRA XIMENES, brasileiro, maranhense, natural de Pedreiras/MA, nascido no dia 03/07/1979, filho de Clovis Ximenes Neto e Maria Helena Lira Ximenes, casado, pecuarista, CNH n° 03336900081 DETRAN/MA, expedida em 25/04/2023, onde consta o RG 503006963 SESP/MA, CPF/MF n° 813.006.623-87, e-mail: não informado, residente e domiciliado na Rua Frederico Bulhão, Casa 06, Condomínio Mearim Park, Goiabal, CEP: 65725-000, Pedreiras/MA, na qualidade de proprietário do imóvel matriculado sob número 10267 do livro 2 da Serventia Extrajudicial de Lima Campos/MA, CNM: 031278.2.0010267-53, com área de 100 ha (cem hectares), com a seguinte descrição: “UMA ÁREA DE TERRAS, medindo 100,00,00ha (cem hectares), situado no Povoado Santo Antônio de Sardinha no Município de Lima Campos/MA, cujos limites são os seguintes: ao Norte, com terras de Geraldo Pereira da Luz, numa extensão de 935 metros; ao Sul, com Valdicio Sebastião Ferreira e Neusa Tomé e Silva, na extensão de 800 metros; ao Leste, com terras de José de Ribamar Demétrio, Valdicio Sebastião Ferreira e Neusa Tomé e Silva, na extensão de 1.355 metros e ao Oeste, com as terras de Pedro Braz, numa extensão de 1.370 metros.” E que após a retificação dos limites, dimensões e área passará a conter: Uma área de 101,0905 ha (cento e um hectares, nove ares e cinco centiares), Perímetro(m): 4.546,42m (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis metros e quarenta e dois centímetros), denominada FAZENDA XIMENES, localizada no Povoado Santo Antônio do Sardinha, Zona Rural, CEP:65728-000, município de Lima Campos/MA, e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice USCU-P-3457, de coordenadas (Longitude: -44°26'08,650", Latitude: -04°36'12,909" e Altitude: 54,90 m); Estrada; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°05'42" e 47,23 m até o vértice USCU-P-3458, (Longitude: -44°26'07,120", Latitude: -04°36'12,992" e Altitude: 54,02 m); 100°50'23" e 24,01 m até o vértice USCU-P-3459, (Longitude: -44°26'06,355", Latitude: -04°36'13,139" e Altitude: 53,64 m); 101°00'07" e 58,75 m até o vértice USCU-P-3460, (Longitude: -44°26'04,484", Latitude: -04°36'13,504" e Altitude: 53,91 m); 103°30'54" e 78,21 m até o vértice USCU-P-3461, (Longitude: -44°26'02,017", Latitude: -04°36'14,099" e Altitude: 52,88 m); 103°53'54" e 56,14 m até o vértice USCU-P-3462, (Longitude: -44°26'00,249", Latitude: -04°36'14,538" e Altitude: 54,26 m); 103°24'11" e 29,02 m até o vértice USCU-P-3463, (Longitude: -44°25'59,333", Latitude: -04°36'14,757" e Altitude: 54,02 m); 100°33'33" e 17,93 m até o vértice USCU-P-3464, (Longitude: -44°25'58,761", Latitude: -04°36'14,864" e Altitude: 55,01 m); 96°36'36" e 12,54 m até o vértice USCU-P-3465, (Longitude: -44°25'58,357", Latitude: -04°36'14,911" e Altitude: 55,71 m); 90°20'60" e 10,14 m até o vértice USCU-P-3466, (Longitude: -44°25'58,028", Latitude: -04°36'14,913" e Altitude: 55,88 m); 83°38'33" e 15,26 m até o vértice USCU-P-3467, (Longitude: -44°25'57,536", Latitude: -04°36'14,858" e Altitude: 56,00 m); 82°11'16" e 34,35 m até o vértice USCU-P-3468, (Longitude: -44°25'56,432", Latitude: -04°36'14,706" e Altitude: 56,49 m); 81°36'24" e 33,46 m até o vértice USCU-P-3469, (Longitude: -44°25'55,358", Latitude: -04°36'14,547" e Altitude: 58,02 m); 113°25'14" e 30,06 m até o vértice USCU-P-3471, (Longitude: -44°25'54,463", Latitude: -04°36'14,936" e Altitude: 59,94 m); 110°50'32" e 26,42 m até o vértice USCU-P-3472, (Longitude: -44°25'53,662", Latitude: -04°36'15,242" e Altitude: 59,17 m); 110°34'55" e 34,34 m até o vértice USCU-P-3473, (Longitude: -44°25'52,619", Latitude: -04°36'15,635" e Altitude: 56,98 m); 103°27'37" e 25,86 m até o vértice USCU-P-3474, (Longitude: -44°25'51,803", Latitude: -04°36'15,831" e Altitude: 54,67 m); 101°19'06" e 52,12 m até o vértice USCU-P-3475, (Longitude: -44°25'50,145", Latitude: -04°36'16,164" e Altitude: 51,93 m); 100°28'20" e 120,84 m até o vértice USCU-P-3476, (Longitude: -44°25'46,290", Latitude: -04°36'16,879" e Altitude: 48,37 m); 101°09'34" e 106,82 m até o vértice USCU-P-3477, (Longitude: -44°25'42,890", Latitude: -04°36'17,552" e Altitude: 47,17 m); 102°57'34" e 50,54 m até o vértice USCU-M-1060, (Longitude: -44°25'41,292", Latitude: -04°36'17,921" e Altitude: 46,73 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO LOURENCIO, de propriedade de GEOVANY BRAGA TEIXEIRA DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°20'60" e 94,68 m até o vértice USCU-P-2393, (Longitude: -44°25'42,208", Latitude: -04°36'20,863" e Altitude: 67,43 m); 198°53'16" e 82,27 m até o vértice USCU-P-2392, (Longitude: -44°25'43,072", Latitude: -04°36'23,397" e Altitude: 85,06 m); 196°45'13" e 55,82 m até o vértice USCU-P-2391, (Longitude: -44°25'43,594", Latitude: -04°36'25,137" e Altitude: 87,82 m); 188°29'13" e 74,35 m até o vértice USCU-M-1484, (Longitude: -44°25'43,950", Latitude: -04°36'27,531" e Altitude: 100,09 m); 188°27'41" e 24,72 m até o vértice USCU-P-2390, (Longitude: -44°25'44,068", Latitude: -04°36'28,327" e Altitude: 103,74 m); 199°44'53" e 219,03 m até o vértice USCU-P-2389, (Longitude: -44°25'46,469", Latitude: -04°36'35,038" e Altitude: 100,68 m); 200°20'33" e 138,68 m até o vértice USCU-P-2388, (Longitude: -44°25'48,033", Latitude: -04°36'39,271" e Altitude: 101,54 m); 196°58'11" e 114,69 m até o vértice USCU-M-1059, (Longitude: -44°25'49,119", Latitude: -04°36'42,842" e Altitude: 102,10 m); 121°04'33" e 273,87 m até o vértice NUNY-M-0128, (Longitude: -44°25'41,509", Latitude: -04°36'47,444" e Altitude: 124,00 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, de propriedade de ANTONIO HILDO RODRIGUES FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°00'54" e 83,88 m até o vértice NUNY-M-0127, (Longitude: -44°25'41,084", Latitude: -04°36'50,141" e Altitude: 124,00 m); 173°43'53" e 56,74 m até o vértice NUNY-M-0126, (Longitude: -44°25'40,883", Latitude: -04°36'51,977" e Altitude: 109,00 m); 174°47'18" e 257,56 m até o vértice NUNY-M-0125, (Longitude: -44°25'40,124", Latitude: -04°37'00,327" e Altitude: 105,00 m); 279°50'04" e 266,53 m até o vértice NUNY-M-0124, (Longitude: -44°25'48,644", Latitude: -04°36'58,845" e Altitude: 124,00 m); 280°34'26" e 555,24 m até o vértice NUNY-M-0123, (Longitude: -44°26'06,352", Latitude: -04°36'55,528" e Altitude: 77,00 m); Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO PEDRO, de propriedade de DAHIU PEREIRA DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°26'17" e 58,18 m até o vértice SEGO-P-0511, (Longitude: -44°26'06,698", Latitude: -04°36'53,666" e Altitude: 60,71 m); 350°29'10" e 281,96 m até o vértice SEGO-P-0510, (Longitude: -44°26'08,210", Latitude: -04°36'44,613" e Altitude: 96,05 m); 355°10'33" e 566,25 m até o vértice USCU-M-1483, (Longitude: -44°26'09,755", Latitude: -04°36'26,244" e Altitude: 61,50 m); 355°09'46" e 409,38 m até o vértice SEGO-M-O514, (Longitude: -44°26'10,875", Latitude: -04°36'12,964" e Altitude: 56,10 m); Estrada deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°35'19" e 68,60 m até o vértice USCU-P-3457, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme certificação n° 4cbfcbce-96f3-436f-9ed2-a2d951b52e66. TRT nº BR20260507675, devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9999032302190. Ficando os proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes da área retificada e terceiros eventualmente interessados, advertidos que, caso exista discordância no que diz respeito às divisas da área retificada, deve-se apresentar impugnação escrita e fundamentada a este Ofício num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da última publicação do presente edital. A não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referido acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no § 4o, II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Portanto, são três as opções que a lei confere aos Notificados: 1) impugnar fundamentadamente; 2) Anuir expressamente (assinar a planta e memoriais anexos, reconhecer as firmas e enviar os trabalhos pelos correios com A.R, ou pessoalmente a este serviço registral imobiliário); 3) Deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Lavro o presente edital, a ser afixado no Lugar de costume e publicado por 02 (duas) vezes em plataforma eletrônica. Eu, Josélio Belo da Silva Júnior, Oficial de registro Substituto, Lima Campos/MA, 28/05/2026. JOSÉLIO BELO DA SILVA JÚNIOR, Tabelião e Registrador Substituto, Serventia Extrajudicial de Lima Campos/MA
Dados:
- - Livro: 002
- - Folha: FICHA 1
- - Termo: 10267
- - Selo: PRENOT031278EV2DFQ4R1X5ZV647
- - Protocolo numero: 4066
- - Protocolo data: 28/05/2026
Partes:
- - MARCILIO LIRA XIMENES ( 813*********87 )
Anexos: