Edital Eletrônico - Edição 1654
Publicação 366808
Data de Publicação: 28/05/2026
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO 1º DE BALSAS MA
EDITAL – Adjudicação Compulsória – Provimento nº 150/2023 – Interessado(s): MARIA DA GRAÇA FONSECA SANTOS.
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS AOKI, TABELIÃO E REGISTRADOR DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE BALSAS/MA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Provimento nº 150/2023, faz saber, a todos os interessados, que foi protocolado o pedido para Adjudicação Compulsória do imóvel urbano denominado Lote 23, Quadra 96, sito à Rua 20, no bairro Potosi, na terceira zona urbana desta cidade, registrado sob a Matrícula nº 4.423 às fls. 23, do Livro no 2-Q. Registro Geral, neste Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Balsas/MA, conforme os dados a seguir: Requerente: LUIZ GONZAGA DE BRITO SOARES, brasileiro, casado, bancário, portador do RG nº 98XXXX79080-SSP/CE e CPF nº 261.XXX.773-XX, e sua esposa BEATRIZ CAMPELO SOARES, brasileira, casada, portadora do RG n° XXXX737200XX-GEJUSPC/MA e CPF n° XXX.273.XX3-43, ambos residentes e domiciliados na Rua Roberto Maranhão, n° Y, Bairro Nazaré, CEP nº 65800-000, Balsas-MA. Requerido(a): MARIA DA GRAÇA FONSECA SANTOS, CPF: XXX.613.2XX-91, Endereço: TV D BOSCO, XX - Complemento: BAIRRO: APICUM - Cidade: SÃO LUIS-MA-CEP:65025-290. DO BEM IMÓVEL A SER ADJUDICADO: Descrição de Registro: LOTE 23, quadra 96, sito à Rua 20, no Bairro Potosi, na terceira zona urbana desta Cidade, medindo 10,00m. (dez metros) de frente, para a Rua 20, por 40,00m (quarenta metros) de laterais, neste Município de Balsas/MA. Devidamente registrado sob a Matrícula nº 4.423, às fls. 23 do Livro no 2-Q Registro Geral neste Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Balsas/MA. Descrição do imóvel conforme laudo de atualização cadastral da Prefeitura Municipal de Balsas/MA: Lote urbano n° 11, com área de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), Quadra 224, Potosi, nesta cidade de Balsas/MA, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 20 (vinte), 40,00m (quarenta metros), no lado direito limitando-se com o lote 12, 40,00m (quarenta metros), no lado esquerdo, limitando-se com o lote 09, e 10,00m (dez metros), de fundos, limitando-se com o lote 05. Tudo de acordo com Laudo de Avaliação emitido pela Prefeitura Municipal de Balsas/MA, datado de 01 de Outubro de 2025. DA NOTIFICAÇÃO: Na qualidade de Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Balsas/MA, e em cumprimento ao Provimento nº 150/2023, venho NOTIFICÁ-LO(A), MARIA DA GRAÇA FONSECA SANTOS, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento desta notificação, sobre a sua anuência à transmissão da propriedade do imóvel acima descrita para LUIZ GONZAGA DE BRITO SOARES e sua esposa BEATRIZ CAMPELO SOARES, mediante pagamento integral, comprovado por recibo no valor total de R$ 6.000,00 referente à aquisição de três imóveis, cabendo o valor proporcional de R$ 2.000,00 ao lote ora descrito, ou para apresentar impugnação ao pedido de adjudicação, com as razões e os documentos que entender pertinentes. A transferência foi comprovada mediante apresentação de recibo que tem como partes o Sr. Pedro Ferreira de Sousa, como procurador dos requerentes e o Sr. Valdemar dos Santos Medeiros, como procurador, da requerida. Também foi apresentada a Cadeia Dominial do Imóvel, evidenciando o aforamento originário de nº 181, Livro n°034, aforado para a Srª Maria da Graça Fonseca Santos, que posteriormente deu origem ao Título de Aforamento n° 098, ficha nº 20.457, Livro n° 181 já emitido em nome de Luiz Gonzaga de Brito Soares. I. DA DETERMINAÇÃO: Fica V. Sª notificado(a) para comparecer a este Cartório e tomar ciência de que, dentro do prazo mencionado, deverá: a) Anuir à transmissão da propriedade do imóvel descrito. b) Impugnar o pedido de adjudicação, apresentando as razões e documentos que entender pertinentes. II. ADVERTÊNCIA SOBRE O SILÊNCIO: Informo que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, presumir-se-à veracidade da alegação de inadimplência, conforme o artigo 440-S, inciso IV, da Lei nº 6.015/1973, resultando na adjudicação compulsória do imóvel ao Requerente. III. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO: Caso opte por impugnar o pedido de adjudicação, V. Sª deverá apresentar a impugnação por escrito, devidamente fundamentada e acompanhada de todos os documentos necessários. A impugnação deve ser entregue diretamente no Cartório de Registro de Imóveis de Balsas/MA dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento desta notificação. VII. DO PRAZO: O prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento desta notificação. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, estou à disposição.
Balsas/MA, 26 de Maio de 2026.
Dados:
- - Livro: 2-Q
- - Folha: 23
- - Termo: S/N
- - Selo: PRENOT030106ZFZ0S9MZ47CGJ215
- - Protocolo numero: 106219
- - Protocolo data: 15/01/2026
Partes:
- - MARIA DA GRAÇA FONSECA SANTOS ( 000*********91 )