Edital Eletrônico - Edição 1686
Publicação 367404

Data de Publicação: 10/07/2026
Registro de Imóveis Retificação
Cartório do Ofício Único de Parnarama
EDITAL DE PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMÓVEL DE MATRÍCULA 892 Protocolo: 9947 de 08/07/2026 Requerente: KERLA KESSY ALMEIDA DE CARVALHO Assunto: RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO (artigo 213 da Lei nº 6015/73). DESTINATÁRIOS: Proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes da área retificada, e eventuais terceiros interessados. A Srª Isabela Barbosa Passarinho - Registradora Substituta do Registro de Imóveis de Parnarama-MA, FAZ SABER, que KERLA KESSY ALMEIDA DE CARVALHO, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG 1865681 SSP/PI e inscrita no CPF nº ***.545.613-**, na qualidade de herdeira e adquirente dos imóveis nos termos dos formais anexos, extraídos dos autos nº 0802260-17.2019.8.10.0060, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula nº 892 deste Registro Imobiliário, de propriedade do espólio de ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA, localizado No lugar denominado Terra Vermelha, Data Santa Úrsula, zona rural, município de Parnarama-MA processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Área objeto da retificação: 163,24,00 ha (cento e sessenta e três hectares e vinte e quatro ares), lugar denominado Terra Vermelha, Data Santa Úrsula, zona rural, de Parnarama - MA, que após a retificação a área passará a conter 176,6739 ha (cento e setenta e seis hectares, sessenta e sete ares e trinta e nove centiares), conforme material técnico apresentado, elaborado pelo profissional MARCELO VENICIUS SILVA MELO, engenheiro agrônomo, inscrito no CREA sob o nº 190127864-6, credenciado no INCRA sob o código DUYU, com documento de responsabilidade técnica sob o nº MA20240769994 devidamente recolhida, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DUYU-M-5267, de coordenadas (Longitude: -43°12'35.174", Latitude -05°48'19.186" e Altitude: 127.46 m); deste, segue confrontando com DIOMID KALUGIN, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°47' e 468,62 m até o vértice DUYU-M-6650, (Longitude: -43°12'24.554", Latitude -05°48'30.122" e Altitude: 125,22 m); deste, segue confrontando com ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°12' e 2.348,47 m até o vértice DUYU M-6645, (Longitude: -43°13'37.635", Latitude -05°48'52.209" e Altitude: 190,91 m); deste, segue confrontando com RIFIMIA FEADOR KAUZMIN, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°06' e 320,43 m até o vértice OCPE-M-1499, (Longitude: -43°13'45.831", Latitude -05°48'45.772" e Altitude: 108,85 m); com os seguintes azimutes e distâncias: 308°58' e 393,36 m até o vértice OCPE-M-1501, (Longitude: -43°13'55.770", Latitude 05°48'37.717" e Altitude: 193,42 m); deste, segue confrontando com MARIA FRANCISCA PINHEIRO DA SILVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°12' e 549,64 m até o vértice DUYU-M-5211, (Longitude: -43°14'09.212", Latitude -05°48'25.931" e Altitude: 202,02 m); deste, segue confrontando com ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°54' e 2.900,52 m até o vértice DUYU-M-5267, ponto inicial da descrição deste perímetro. Ficam proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes da área retificada e terceiros eventualmente interessados, advertidos que, caso exista discordância no que diz respeito às divisas da área retificada, deve-se apresentar impugnação escrita e fundamentada a este Ofício num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital. A não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referido acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no § 4º, II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Portanto, são três as opções que a lei confere aos Notificados: 1) Impugnar fundamentadamente; 2) Anuir expressamente (assinar a planta e memoriais anexos, reconhecer as firmas e enviar os trabalhos pelos correios com A.R, ou pessoalmente a este serviço registral imobiliário); 3) Deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclare-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5º, da LRP). Lavro o presente edital, a ser publicado por 01 (uma) vez em plataforma eletrônica. Decorrido o prazo legal sem impugnações, contato da primeira publicação deste edital, poderá ser deferida a retificação pretendida Eu, Isabela Barbosa Passarinho – Registradora Substituta. Parnarama-MA, 08/07/2026.
Dados:
  • - Selo: INTIMA031369SD1GWRMJ3RZR5E65
  • - Protocolo numero: 9947
  • - Protocolo data: 08/07/2026
Partes:
  • - KERLA KESSY ALMEIDA DE CARVALHO ( 654*********04 )