Edital Eletrônico - Edição 1686
Publicação 367407

Data de Publicação: 10/07/2026
Registro de Imóveis Referente a Georreferenciamento
1º Ofício Extrajudicial de Tuntum/MA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO. Protocolo nº 11669. SILVANEIDE RÊGO DE ARAÚJO, Tabeliã e Registradora do Registro de Imóveis da Comarca de Tuntum-MA, nos termos do art. 213, da Lei nº 6.015/73 e seus parágrafos, FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que a Sr.ª TERESINHA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº ***.109.073-**, e FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, CPF nº ***.110.663-**, decorrentes de sentença proferida nos autos da Ação de Usucapião, são proprietários da área de terras matriculada sob CNM nº 144667.2.0002067-17, registrada neste Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Tuntum/MA, qual seja: Parcela 01, com área de 19,1116 ha (dezenove hectares, onze ares e dezesseis centiares) e perímetro de 2.457,86 m, e a Parcela 02, com área de 7,4022 ha (sete hectares, quarenta ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 1.261,97 m, situadas na Zona Rural do Município de Tuntum/MA, conforme plantas e memoriais descritivos apresentados. O presente edital destina-se exclusivamente à ciência dos confrontantes posseiros acerca dos limites e confrontações constantes das peças técnicas do georreferenciamento, destinando à notificação quanto ao procedimento de usucapião, cuja sentença já transitou em julgado, consoante o procedimento previsto nos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73, tendo como confrontante(s) posseiro(s): JOSÉ NATAN ANDRADE, inscrito no CPF nº ***.730.303-**. E para conhecimento de todos, especialmente de terceiros eventualmente interessados, expediu-se o presente edital para o fim de NOTIFICÁ-LOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do § 2º, da Lei nº 6.015/73, impugnar fundamentadamente tais trabalhos no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213, da Lei supracitada, os quais se encontram neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento dos interessados. Nos termos do § 4º, do artigo 213, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere aos NOTIFICADOS (ou seus sucessores) são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e, 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que, eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedirão novo procedimento retificatório nem vincularão as pessoas que anuíram à retificação de área, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, § 5º, da Lei nº 6.015/73). Decorrido o prazo legal sem impugnação, contado da primeira publicação deste edital, que se fará duas vezes, será deferida a retificação pretendida (art. 213, § 5º, da lei 6.015/73). Tuntum-MA, 08 de julho de 2026.
Dados:
  • - Livro: 2-H
  • - Folha: 151
  • - Selo: PRENOT1446673L5Z41D29FEJ4G49; INTIMA14466763R8MAD3IE2S5485
  • - Protocolo numero: 11669
  • - Protocolo data: 08/07/2026
Partes:
  • - JOSE NATAN ANDRADE ( 149*********68 )