Edital Eletrônico - Edição 1686
Publicação 367405
Data de Publicação: 10/07/2026
Cartório do Ofício Único de Parnarama
EDITAL DE PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMÓVEL DE MATRÍCULA 906
Protocolo: 9946 de 08/07/2026
Requerente: KERLA KESSY ALMEIDA DE CARVALHO
Assunto: RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO (artigo 213 da Lei nº 6015/73).
DESTINATÁRIOS: Proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes da área retificada, e eventuais terceiros interessados.
A Srª Isabela Barbosa Passarinho - Registradora Substituta do Registro de Imóveis de Parnarama-MA, FAZ SABER, que KERLA KESSY ALMEIDA DE CARVALHO, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG 1865681 SSP/PI e inscrita no CPF nº ***.545.613-**, na qualidade de herdeira e adquirente dos imóveis nos termos dos formais anexos, extraídos dos autos nº 0802260-17.2019.8.10.0060, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula nº 906 deste Registro Imobiliário, de propriedade do espólio de ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA, localizado No lugar denominado ALTO DA PAZ, Data Santa Úrsula, zona rural, município de Parnarama-MA processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
Área objeto da retificação: 121.2400ha(cento e vinte e um hectares vinte e quatro ares), lugar denominado ALTO DA PAZ, Data Santa Úrsula, zona rural, de Parnarama - MA, que após a retificação a área passará a conter 139,6851 ha (cento e trinta e nove hectares, sessenta e oito ares e cinquenta e um centiares), conforme material técnico apresentado, elaborado pelo profissional MARCELO VENICIUS SILVA MELO, engenheiro agrônomo, inscrito no CREA sob o nº 190127864-6, credenciado no INCRA sob o código DUYU, com documento de responsabilidade técnica sob o nº MA20240769988 devidamente recolhida, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DUYU-M-6650, de coordenadas (Longitude: -43°12'24.554", Latitude -05°48'30.122" e Altitude: 125.23 m); deste, segue confrontando com ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°03' e 1.604,63 m até o vértice GYE-M-4851, (Longitude: -43°12'50.679", Latitude -05°49'15.333" e Altitude: 149,35 m); deste, segue confrontando com MARIZILDA MOURA GONÇALVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°03' e 191,18 m até o vértice GYE-M-4810, (Longitude: -43°12'56.111", Latitude -05°49'12.310" e Altitude: 138,63 m); deste, segue confrontando com MARIZILDA MOURA GONÇALVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°02' e 86,14 m até o vértice GYE-M-4809, (Longitude: 43°12'58.559", Latitude -05°49'10.949" e Altitude: 135,89 m); com os seguintes azimutes e distâncias: 298°44' e 75,71 m até o vértice GYE-M-4965, (Longitude: -43°13'00.717", Latitude -05°49'09.764" e Altitude: 137,24 m); com os seguintes azimutes e distâncias: 298°06' e 92,19 m até o vértice OUSE-M-0416, (Longitude: -43°13'03.360", Latitude 05°49'08.350" e Altitude: 140,43 m); 251°55' e 162,93 m até o vértice DUYU-M-5273, (Longitude: -43°13'08.395", Latitude -05°49'09.995" e Altitude: 148,09 m); 271°15' e 243,13 m até o vértice OCPE-M-1502, (Longitude: -43°13'16.296", Latitude -05°49'09.822" e Altitude: 159,68 m); deste, segue confrontando com ESTADO DO MARANHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 310°44' e 442,29 m até o vértice OCPE-M-1396, (Longitude: -43°13'27.188", Latitude -05°49'00.424" e Altitude: 91,22 m); deste, segue confrontando com RIFIMIA FEADOR KUZMIN, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°08' e 408,65 m até o vértice DUYU-M-6645, (Longitude: -43°13'37.635", Latitude 05°48'52.209" e Altitude: 190,91 m); deste, segue confrontando com ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°12' e 2.348,48 m até o vértice DUYU-M-6650, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Ficam proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes da área retificada e terceiros eventualmente interessados, advertidos que, caso exista discordância no que diz respeito às divisas da área retificada, deve-se apresentar impugnação escrita e fundamentada a este Ofício num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital. A não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referido acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no § 4º, II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Portanto, são três as opções que a lei confere aos Notificados:
1) Impugnar fundamentadamente;
2) Anuir expressamente (assinar a planta e memoriais anexos, reconhecer as firmas e enviar os trabalhos pelos correios com A.R, ou pessoalmente a este serviço registral imobiliário);
3) Deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente.
Esclare-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5º, da LRP). Lavro o presente edital, a ser publicado por 01 (uma) vez em plataforma eletrônica. Decorrido o prazo legal sem impugnações, contato da primeira publicação deste edital, poderá ser deferida a retificação pretendida Eu, Isabela Barbosa Passarinho – Registradora Substituta. Parnarama-MA, 08/07/2026.
Dados:
- - Selo: INTIMA0313691HP7HUMQA22CLM71
- - Protocolo numero: 9946
- - Protocolo data: 08/07/2026
Partes:
- - KERLA KESSY ALMEIDA DE CARVALHO ( 654*********04 )