Edital Eletrônico - Edição 1688
Publicação 367411
Data de Publicação: 14/07/2026
Cartório do 1º Ofício de Itapecuru Mirim
EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTO URBANO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE ITAPECURU-MIRIM – MARANHÃO
EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTO URBANO
CÉSAR ROBERTO COELHO FERREIRA FILHO, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, na forma da Lei, especialmente em cumprimento ao disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, FAZ PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que a empresa CONDOMÍNIO ITAVILLE SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 64.040.225/0001-54, com sede na Rua Luís Fernando Costa Mendes, nº 74, Bairro Mangal Escuro, CEP 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representada por seu responsável legal FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, empresário, portador do RG nº 12763121999-6 SSP/MA e CPF nº 136.942.433-72, requereu perante este Registro de Imóveis o REGISTRO DO LOTEAMENTO URBANO denominado "CONDOMÍNIO DE LOTES ITAVILLE", instruindo o pedido com requerimento, memorial descritivo, planta, cronograma, projetos e toda a documentação exigida pelo art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979.
O empreendimento será implantado no imóvel matriculado sob o nº 2.093, Livro nº 60, deste Cartório de Registro de Imóveis, com registro datado de 17 de março de 2021, localizado na Rua Luís Fernando Costa Mendes (antiga Rua Risalva Saraiva Rodrigues), nº 74, Bairro Mangal Escuro, Município de Itapecuru-Mirim/MA.
Consta dos documentos apresentados que o empreendimento foi regularmente aprovado pela Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, por meio da Certidão de Aprovação expedida em 20 de maio de 2026, assinada pelo Excelentíssimo Senhor LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA, Prefeito Municipal, com participação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana e Território Municipal.
Conforme a Certidão de Aprovação, o empreendimento possui as seguintes características:
• Área Total: 80.651,34 m²;
• Área destinada aos lotes: 3.279,35 m²;
• Quantidade de unidades: 235 (duzentos e trinta e cinco) lotes;
• 06 (seis) salas comerciais;
• 34 (trinta e quatro) vagas de estacionamento compartilhadas;
• Área Institucional: 13.600,00 m²;
• Sistema Viário: 11.598,00 m².
Consta ainda da aprovação municipal que o empreendimento dispõe de infraestrutura e áreas comuns compostas por:
• guarita;
• portão de acesso de veículos e pedestres;
• estacionamento;
• lixeira;
• dois salões de festas;
• área de lazer com churrasqueira;
• piscina adulta;
• piscina infantil;
• dois banheiros de apoio;
• quadra de beach tennis;
• campo de futebol;
• lago paisagístico;
• vias internas pavimentadas com blocos intertravados;
• muro em todo o perímetro do condomínio.
A Certidão de Aprovação informa ainda que o empreendimento foi analisado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, da Lei Federal nº 6.766/1979, da legislação urbanística municipal e demais normas aplicáveis, devendo observar as exigências ambientais e apresentar, quando cabíveis, os documentos expedidos pelos órgãos competentes, bem como as declarações e termos emitidos pelas concessionárias de água, esgoto e energia elétrica.
Consta igualmente que as unidades autônomas serão numeradas, ficando seus adquirentes sujeitos ao pagamento dos tributos incidentes, especialmente o IPTU, nos termos da legislação municipal, bem como ao recolhimento do ITBI nas transmissões dos respectivos lotes.
Os documentos relativos ao pedido permanecem depositados neste Cartório, onde poderão ser examinados por qualquer interessado durante o horário normal de expediente.
Nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 6.766/1979, os interessados que se julgarem prejudicados poderão apresentar impugnação ao pedido de registro no prazo de 15 (quinze) dias, contado da terceira e última publicação deste edital.
Não sendo apresentada impugnação no prazo legal, ou sendo ela julgada improcedente ou solucionada na forma da lei, será efetuado o registro do loteamento, produzindo todos os efeitos legais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que será publicado por três dias consecutivos, na forma da legislação vigente.
Itapecuru-Mirim/MA, 09 de julho de 2026.
CÉSAR ROBERTO COELHO FERREIRA FILHO
Oficial do Registro de Imóveis
Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Itapecuru-Mirim/MA
Dados:
- - Livro: 2
- - Folha: 1
Partes:
- - CONDOMÍNIO ITAVILLE SPE LTDA ( 64.*************54 )