Edital Eletrônico - Edição 1697
Publicação 367821
Data de Publicação: 27/07/2026
Cartório do 2º Ofício de Coroatá
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Requerente(s) GX AGROPECUÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.435.061/0001-63, neste ato representada por seu sócio administrador LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO FILHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 827.065.225-34, conforme requerimento apresentado perante esta Serventia. (Gaspar" (Fazenda São Luiz – 3), matrícula 3498)
Notificado(a)(s) VICENTE ALVES PEREIRA
Assunto Notificação de confrontante – Pedido de Retificação Administrativa com Georreferenciamento.
Anexos Cópias do Memorial Descritivo
Trata-se de procedimento extrajudicial de retificação de registro imobiliário com georreferenciamento do imóvel rural denominado "Gaspar" (Fazenda São Luiz – 3), objeto da Matrícula nº 3.494, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Coroatá/MA, requerido por GX AGROPECUÁRIA LTDA., neste ato representada por seu sócio administrador LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO FILHO, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Tendo em vista que Vossa Senhoria é confrontante do imóvel objeto da retificação, e não consta sua anuência expressa na planta e nos memoriais descritivos apresentados, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos que acompanham a presente notificação, podendo, nos termos do § 2º do artigo 213 da Lei nº 6.015/73, apresentar impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 213 da Lei nº 6.015/73, a ausência de impugnação no prazo da notificação importará em presunção legal de anuência ao pedido de retificação. Nos termos do § 10 do artigo 213 da Lei nº 6.015/73, esta notificação supre a notificação do cônjuge e dos demais condôminos, quando houver.
Assim, são 03 (três) as opções conferidas ao NOTIFICADO:
1) apresentar impugnação fundamentada;
2) manifestar anuência expressa, mediante assinatura da planta, dos memoriais descritivos ou de declaração específica; ou
3) deixar transcorrer o prazo legal sem manifestação, hipótese em que será presumida sua concordância com o pedido de retificação.
Por fim, esclarece-se que eventual anuência ao presente procedimento não impede futura retificação nem afasta os direitos reais eventualmente existentes, observando-se o disposto no artigo 214, § 5º, da Lei nº 6.015/73.
Coroatá/MA, 23 de julho de 2026.
Dados:
- - Protocolo numero: 053
- - Protocolo data: 23/07/2026
Partes:
- - VICENTE ALVES PEREIRA ( 000*********00 )