Edital Eletrônico - Edição 1697
Publicação 367759
Data de Publicação: 27/07/2026
Cartório do Ofício Único de Tasso Fragoso
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
Procedimento Administrativo de Usucapião Extrajudicial
Provimento 149 do CNJ art. 413.
O Dr. Jorge Ronaldo dos Santos,, na qualidade de Oficial Registrador do Serviço de Registro de Imóveis da Serventia Extrajudicial de Tasso Fragoso (MA), localizado na Rua Marcelino Tavares, n.º 525, Centro, nesta cidade de Tasso Fragoso-MA, por meio deste Edital torna-se público que tramita pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião no Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Tasso Fragoso-MA, protocolo 15.330, com os seguintes dados:
REQUERENTES: Nilmar Quixabeira da Silva, brasileiro, lavrador, nascido em 05/10/1994, inscrito no CPF/MF sob nº 612.238.693-69, portador do RG nº 046267732012-9 SSP/MA, e sua companheira Ione Barbosa da Silva, brasileira, lavradora, nascida em 18/07/1998, inscrita no CPF/MF sob nº 622.023.533-99, portadora do RG nº 056347482015-0 SSP/MA, ambos residentes e domiciliados na PV Capim, s/n, Fazenda Angico Babilônia, Zona Rural, Tasso Fragoso/MA CEP: 65.820-000, neste ato representado por sua advogada constituída Dra. Aline de Castro Reis, brasileira, inscrita na OAB/MA nº 23.110, inscrita no CPF/MF sob nº 029.603.263-85, com escritório profissional estabelecido à Travessa da Alegria, nº 965, Centro, Sala 05, Balsas/MA, com endereço eletrônico [email protected].
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO: FAZENDA ANGICO, com a área de 7,8134ha (sete hectares, oitenta e um ares e trinta e quatro centiares), situada na Data Babilônia, perímetro 1.305,31, neste município de Tasso Fragoso-MA, declara que o imóvel possuí benfeitorias como: casada de moradia, instalações para guarda de equipamentos, curral e área de plantio de plantas e hortaliças.
MODALIDADE DE USUCAPIÃO: Art. 1.238 do Código Civil Brasileiro.
Pelo presente edital de intimação, fica intimado terceiros eventualmente interessados para se manifestarem em relação ao pedido de Usucapião, apresentando impugnação escrita diretamente no Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Tasso Fragoso-MA, com as razões de sua discordância, no prazo de 15 dias úteis, a contar da sua publicação, ficando advertidos de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião.
Maiores informações poderão ser obtidos diretamente no Serviço de Registro de Imóveis de Tasso Fragoso-MA situado na Rua Marcelino Tavares, 525, centro, Tasso Fragoso-MA.
Tasso Fragoso-MA, 24 de julho de 2026.
Dados:
- - Livro: 002
- - Protocolo numero: 15.330
- - Protocolo data: 06/02/2026
Partes:
- - NILMAR QUIXABEIRA DA SILVA ( 612*********69 )