Edital Eletrônico - Edição 1695
Publicação 367719

Data de Publicação: 23/07/2026
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado: PROTOCOLO N° 30867 N° DO CONTRATO: 10178113008 – FABIANA DE PAULA LUCENA SOUSA- CPF: 015.***.163-**, END. IMÓVEL: RUA IPAUMIRIM, N° 74, QUADRA 30, LOTE 16-C, BAIRRO ADELAIDE CABRAL, LOTEAMENTO JARDIM MAGNÓLIA, SANTA INÊS/MA– CEP: 65300-760, MATRÍCULA N° 12583, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 9.229,45, APURADO EM 21/07/2026. Que em virtude da não localização da devedora nos endereços indicados, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora do Banco do ITAÚ UNIBANCO S.A, dentro do referido prazo. Caso não ocorra o pagamento nesse período, a devedora ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante o credor fiduciário. Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, o credor somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, a devedora ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97. Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam o devedor cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica. Santa Inês/MA, 21 de julho 2026 ELLYSVANE MACEDO SOUSA Escrevente Autorizada
Dados:
  • - Livro: 2 RGI
  • - Folha: 01
  • - Selo: INTIMA03012229UQL5VLKOH2XK25
  • - Protocolo numero: 30867
  • - Protocolo data: 21/07/2026
Partes:
  • - FABIANA DE PAULA LUCENA SOUSA ( 015*********19 )