Edital Eletrônico - Edição 1695
Publicação 367714

Data de Publicação: 23/07/2026
Registro de Imóveis Referente a Georreferenciamento
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
DESTINATÁRIOS: Eventuais terceiros interessados, proprietários ou posseiros e titulares de direito aquisitivo dos imóveis confrontantes da área retificada. O Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Jenipapo dos Vieiras/MA, faz saber, com base no art. 213, II, §17° da Lei 6.015/73, que foi protocolizado pedido para Averbação de Retificação e Certificação de Georreferenciamento de Imóvel Rural sob o n° 2483. ASSUNTO: Requerimento de Averbação de Georreferenciamento Prenotado sob n° 2483. Ilmo. Sr., Nos termos dos parágrafos 2° ao 7°, do inciso II, do art. 213 da Lei n° 6.015/73, NOTIFICO-O de que me foi requerido por JOSE TEIXEIRA BARROS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº ***.640.493-**, residente e domiciliado no Povoado Jacaré, zona rural, Jenipapo dos Vieiras/MA. Área objeto da retificação: “Fazenda Lagoinha (Lote n° 32 da Gleba 52 – PIC/BC, município de Jenipapo dos Vieiras/MA”. FINALIDADE DESTE EDITAL: Nos termos do § 17 do art. 213 da Lei nº 6.015/1973, ficam NOTIFICADOS quaisquer terceiros interessados — proprietários, possuidores, ocupantes ou detentores de justo título sobre o imóvel confrontante “TRAVESSÃO 21, POSSE – FAZENDA BARROS — para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à data desta publicação eletrônica, apresentem impugnação escrita e fundamentada a este Oficial acerca da presente retificação, caso discordem dos limites descritos na planta georreferenciada, no memorial descritivo, ou em quaisquer outras peças técnicas disponíveis para consulta nesta Serventia Extrajudicial. EFEITOS DA INÉRCIA: A ausência de impugnação no prazo legal implicará presunção de assentimento, nos termos do art. 213, § 4º, da Lei 6.015/1973, facultado o prosseguimento da averbação. ADVERTÊNCIA: Este edital não confere domínio nem regulariza posses; serve exclusivamente para assegurar o direito de manifestação em sede registral. A não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referidos, acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no § 4º, II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado por 01 (uma) vez em plataforma eletrônica.
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Selo: INTIMA1627924UZOXK4OBA2RFE43
  • - Protocolo numero: 2483
  • - Protocolo data: 21/07/2026
Partes:
  • - JOSE TEIXEIRA BARROS ( 128*********25 )