Edital Eletrônico - Edição 1652
Publicação 366748
Data de Publicação: 25/05/2026
Cartório do Ofício Único de São Félix de Balsas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente edital, em cumprimento ao disposto no art. 216-A, §§ 4º e 14, da Lei nº 6.015/1973, e no art. 413, § 4º, do Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Félix de Balsas/MA torna público que tramita nesta serventia o Processo nº 29/2025, contendo o pedido de RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO na modalidade EXTRAORDINÁRIA, nos termos do art. 1.238 c/c o art. 1.243 do Código Civil, em que que figura como requerente GERALDO BATISTA DA SILVA, brasileiro, produtor rural, natural de Capitólio/MG, nascido em 08/08/1943, filho de José Geraldo da Silva e Tereza Maria de Jesus, portador da carteira nacional de habitação n° 03088539710 – Detran/MA expedida em 24/01/2022, na qual consta o RG n° 1128946 – SSP/PR e CPF n° 210.862.309-49, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, desde 28 de julho de 1962, com IRMA BORIN DA SILVA, conforme registro de casamento lavrado no livro B/28, dele às fls. 105, sob o nº 6231, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Penápolis/SP; ela brasileira, produtora rural, natural de Cabrália Paulista/SP, nascida em 19/04/1941, filha de José Antônio Borin e Maria Peregrineli, portadora da cédula de identidade RG n°33.013.594-6 – SSP/SP, inscrita no CPF n° 289.840.578-78, ambos residentes e domiciliados na Fazenda Cágado, Zona Rural, município de São Félix de Balsas/MA. O pedido tem por objeto o imóvel rural denominado FAZENDA CÁGADO, situado na Data Lagoa, município de São Félix de Balsas - MA, com área de 220,5938 ha (duzentos e vinte hectares, cinquenta e nove ares e trinta e oito centiares), identificado pelas coordenadas geográficas (longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus e minutos ), distâncias (expressas em metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA, a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro externo no vértice PRFF-M-1485 de coordenadas (Longitude: -44°51'00,059", Latitude: -7°03'38,263" e Altitude: 185,39m); deste, segue confrontando com FRANCISCO MARTINS SANTOS NETO - FAZENDA SARIEMA com os seguintes azimutes e distâncias: 143°23' e 1203,54m, até o vértice GJGJ-M-2480 de coordenadas (Longitude: -44°50'36,675", Latitude: -7°04'09,713" e Altitude: 210,665m); 185°36' e 266,36m, até o vértice GJGJ-M-2608 de coordenadas (Longitude: -44°50'37,522", Latitude: -7°04'18,342" e Altitude: 215,432m); 165°29' e 782,33m, até o vértice GJGJ-M-2607 de coordenadas (Longitude: -44°50'31,133", Latitude: -7°04'42,995" e Altitude: 220,462m); 181°19' e 578,17m, até o vértice GJGJ-M-2481 de coordenadas (Longitude: -44°50'31,568", Latitude: -7°05'01,810" e Altitude: 223,715m); deste, segue confrontando com JOÃO MARTINS SILVA - FAZENDA TRÊS MATOS com os seguintes azimutes e distâncias: 288°42' e 1199,18m, até o vértice GJGJ-M-2482 de coordenadas (Longitude: -44°51'08,579", Latitude: -7°04'49,290" e Altitude: 216,145m); 288°00' e 213,42m, até o vértice GJGJ-M-9035 de coordenadas (Longitude: -44°51'15,193", Latitude: -7°04'47,143" e Altitude: 220,985m); deste, segue confrontando com CNS: 03.048-6 - Mat. 5170 - FAZENDA CÁGADO, proprietário GERALDO BATISTA DA SILVA com o azimute de 07°19' e distância 1757,6m até o vértice PRFF-M-1486 de coordenadas (Longitude: -44°51'07,889", Latitude: -7°03'50,398" e Altitude: 201,0m); deste, segue confrontando com CNS: 03.048-6 - Mat. 5152 - FAZENDA SIRIEMA, proprietário JOVENÇO MARTINS SILVA com o azimute de 32°48' e distância 443,53m até o vértice PRFF-M-1485 de coordenadas (Longitude: -44°51'00,059", Latitude: -7°03'38,263" e Altitude: 185,39m); vértice inicial do perímetro externo." As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA.” O imóvel não possui matrícula nem transcrição. Todos os documentos constantes do processo atestam que os confrontantes acima descritos anuíram expressamente, concordando com os limites fixados. A posse vem sendo exercida de forma mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono pelos requerentes e seus antecessores, perfazendo período superior a 49 (quarenta e nove) anos, circunstância que caracteriza o lapso temporal necessário ad usucapionem, na forma preconizada em lei para o caso em apreço. Assim, ficam NOTIFICADOS EVENTUAIS HERDEIROS, SUCESSORES, LINDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS para, querendo, manifestarem-se acerca do pedido acima mencionado, apresentando, por escrito, suas razões fundamentadas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Félix de Balsas/MA, localizada na Travessa Passagem, nº 6, Centro, São Félix de Balsas/MA, CEP 65.890-000, e-mail: [email protected], telefone: (99) 98429-8916. Ficam, desde já, cientes de que o silêncio implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, nos termos do art. 413, § 1º, inciso V, do Provimento nº 149/2023 do CNJ. Todas as informações poderão ser obtidas pessoalmente junto à serventia, nos termos da lei. Selo: INTIMA030486OPPYXPD5NQGZG450, 21/05/2026 15:00:20, Ato: 16.23, Parte(s): GERALDO BATISTA DA SILVA, Total R$ 53,58 Emol R$ 47,84 FERC R$ 1,44 FADEP R$ 1,91 FEMP R$ 1,91 FERRFIS R$ 0,48 Consulte em https://selo.tjma.jus.br. São Félix de Balsas/MA, 21 de maio de 2026. Rodrigo dos Santos Oliveira, Escrevente Substituto.
Dados:
- - Selo: INTIMA030486OPPYXPD5NQGZG450
- - Protocolo numero: 6501
- - Protocolo data: 19/12/2025
Partes:
- - GERALDO BATISTA DA SILVA ( 210*********49 )
Anexos: