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Cartório do Ofício Único de Coelho Neto
Imóvel rural situado no Povoado Bom Lugar, zona rural de Coelho Neto-MA. Natureza da Área: particular, área de 19,5519ha (dezenove hectares, cinquenta e cinco ares e dezenove centiares), Perímetro: 2.045,34m, possuindo as seguintes limites e confrontações. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DIHR-M-4329 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-45°W de longitude -43°09′48,484" de latitude 4°06'47,445" e de altitude 77.81m; deste segue confrontando com Posse de Alcione Machado Martins com azimute de 182°36' e distância de 859,67m até o vértice DIHR-M-4308 de longitude 43°09′49,751" de latitude -4°07'15,403" e de altitude 52.16m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 273°00' e distância de 69,83m até o vértice DIHR-M-4354 de longitude 43°09′52,012" de latitude -4°07'15,284" e de altitude 51.72m; deste segue confrontando com Espólio de Hidelberto Leitão com azimute de 327°09' e distância de 511,1m até o vértice DIHR-M-4389 de longitude -43°10'00,997" de latitude -4°07'01,303" e de altitude 73.55m; deste segue confrontando com Posse de Raimundo Martins da Rocha com azimute de 31°28' e distância de 442,46m até o vértice DIHR-M-4320 de longitude -43°09′53,507" de latitude -4°06'49,017" e de altitude 55.94m com azimute de 72°41' e distância de 162,28m até o vértice DIHR-M-4329 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.045,34 m.
Dados:
- - Selo: CERIMV030973OE4TIIMMVFT37E27
- - Protocolo numero: 7031
- - Protocolo data: 30/06/2026
Partes:
- - JOSÉ KENEDE SILVA LIMA ( 462*********00 )
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado:
PROTOCOLO N° 30754 N° DO CONTRATO: 0010398196 – WALLAS SOUSA CHAVES- CPF: 608.***.383-**, END. IMÓVEL: UM PRÉDIO COMERCIAL NA RUA DOM PEDRO I, Nº 323 BAIRRO SANTO ANTÔNIO- SANTA INES MA 65300-565, MATRÍCULA N° 21.671, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 10.330,43, APURADO EM 15/07/2026.
Que em virtude da não localização do devedor nos endereços indicados, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, dentro do referido prazo.
Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam o devedor cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica.
Dados:
- - Livro: 2 RGI
- - Folha: 01
- - Selo: INTIMA030122XQ65HAD8XSI7T880
- - Protocolo numero: 30754
- - Protocolo data: 30/06/2026
Partes:
- - WALLAS SOUSA CHAVES ( 608*********32 )
Anexos:
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado:
PROTOCOLO N° 30867 N° DO CONTRATO: 10178113008 – LEONARDO SOUSA DOS SANTOS- CPF: 005.***.643-**, END. IMÓVEL: RUA IPAUMIRIM, N° 74, QUADRA 30, LOTE 16-C, BAIRRO ADELAIDE CABRAL, LOTEAMENTO JARDIM MAGNÓLIA, SANTA INÊS/MA– CEP: 65300-760, MATRÍCULA N° 12583, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 9.229,45, APURADO EM 21/07/2026.
Que em virtude da não localização do devedor nos endereços indicados, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora do Banco do ITAÚ UNIBANCO S.A, dentro do referido prazo.
Caso não ocorra o pagamento nesse período, o devedor ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante o credor fiduciário.
Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, o credor somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, o devedor ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97.
Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam o devedor cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica.
Santa Inês/MA, 21 de julho 2026
ELLYSVANE MACEDO SOUSA
Escrevente Autorizada
Dados:
- - Livro: 2 RGI
- - Folha: 01
- - Selo: INTIMA0301225YLCFQ4VXNN2G285
- - Protocolo numero: 30867
- - Protocolo data: 21/07/2026
Partes:
- - LEONARDO SOUSA DOS SANTOS ( 005*********62 )
Anexos:
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado:
PROTOCOLO N° 30867 N° DO CONTRATO: 10178113008 – FABIANA DE PAULA LUCENA SOUSA- CPF: 015.***.163-**, END. IMÓVEL: RUA IPAUMIRIM, N° 74, QUADRA 30, LOTE 16-C, BAIRRO ADELAIDE CABRAL, LOTEAMENTO JARDIM MAGNÓLIA, SANTA INÊS/MA– CEP: 65300-760, MATRÍCULA N° 12583, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 9.229,45, APURADO EM 21/07/2026.
Que em virtude da não localização da devedora nos endereços indicados, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora do Banco do ITAÚ UNIBANCO S.A, dentro do referido prazo.
Caso não ocorra o pagamento nesse período, a devedora ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante o credor fiduciário.
Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, o credor somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, a devedora ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97.
Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam o devedor cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica.
Santa Inês/MA, 21 de julho 2026
ELLYSVANE MACEDO SOUSA
Escrevente Autorizada
Dados:
- - Livro: 2 RGI
- - Folha: 01
- - Selo: INTIMA03012229UQL5VLKOH2XK25
- - Protocolo numero: 30867
- - Protocolo data: 21/07/2026
Partes:
- - FABIANA DE PAULA LUCENA SOUSA ( 015*********19 )
Anexos:
4º Registro de Imóveis de São Luís
4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUÍS
Lucas Cardoso Lopes Semeghini – Oficial do Registro
Avenida dos Holandeses, nº 7508, Centro Comercial Queiroz Center, loja 13
Olho D’água, São Luís/MA, CEP:65.065-180. Fone (98) 3181-0104.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O OFICIAL DO 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUÍS, situado na Avenida dos Holandeses, 7508, Centro Comercial Queiroz Center, sala nº 12, Olho D’Água, São Luís (MA), FAZ SABER que foi requerido por MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, brasileira, divorciada, inscrita do CPF/MF sob o n.º 476.528.453-00, residente e domiciliada na Rua Travessa João Lisboa, n.º 02, Centro, São Raimundo das Mangabeiras/MA, a RETIFICAÇÃO DA ÁREA do imóvel situado na Rua Frei Hermenegildo (Rua Nova Aurora), n.º 07, Bairro Anil-Aurora, neste município de São Luís/MA, devidamente registrado sob a Matricula n° 53.682, do 1º Registro de Imóveis de São Luís/MA, atualmente fazendo parte da circunscrição do 4º Registro de Imóveis de São Luís/MA, com as seguintes dimensões, limites e área de acordo com a descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro pelo vértice do ponto P1, de coordenadas N 9.718.106,48m e E 585.710,77m, deste segue confrontando com a Rua Nova Aurora com os seguintes azimutes e distâncias 335°56”54’ e 11,05m até o vértice do ponto P2, de coordenadas N 9.718.110,98m e E 585.700,67m que segue confrontando com o imóvel cujo número é 94-B e que está situado à direita do imóvel deste memorial em questão, com os seguintes azimutes e distâncias 68°12”26’ e 13,78m até o vértice do ponto P3 que segue confrontando com o cujo o número de identificação é o 95 e que está situado na rua oposta à Rua Nova Aurora por nome Av. Frei Hermenegildo, com a seguintes coordenadas N 9.718.098,18m e E 585.695,55m com os seguintes azimutes e distâncias 151°28”9’ e 10,17m até o vértice do ponto P4, de coordenadas N 9.718.093,33m e E 585.704,49m que segue confrontando com o imóvel cujo o número é 96 e está situado à esquerda do imóvel deste memorial em questão, com os seguintes azimutes e distâncias 244°28”53’ e 14,57m até o encontro com o vértice do ponto P1. Área do terreno: 150,00m² Área Construída: 250,39m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricos. Por meio deste, vem promover a notificação por edital publicado, uma vez que, notificado os confrontantes, estes não foram encontrados nos endereços fornecidos pelo notificante no momento da realização das diligências, também não fez contato após ser deixado o comunicado de comparecimento ao cartório, nos termos do artigo 203, §3º, 6.015/73. Dessa forma, se faz a presente publicação para que qualquer interessado, que venha a se opor às referidas medidas constantes no pedido de RETIFICAÇÃO DE ÁREA, possa, nos termos do artigo 213, II, da Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73), impugnar fundamentadamente a presente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, que, no caso, deverá ser encaminhada ao endereço desta Serventia, acima indicado, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213, da Lei de Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste ofício registral para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do parágrafo 4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de
4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUÍS
Lucas Cardoso Lopes Semeghini – Oficial do Registro
Avenida dos Holandeses, nº 7508, Centro Comercial Queiroz Center, loja 13
Olho D’água, São Luís/MA, CEP:65.065-180. Fone (98) 3181-0104.
anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. O referido é verdade e dou fé. Eu, Carolina de Lima Lopes, Oficial Substituta, subscrevi e assinei. São Luís/MA, 16 de julho de 2026.
São Luís/MA, 16 de julho de 2026
Carolina de Lima Lopes
Oficial Substituta
Dados:
- - Livro: 2
- - Protocolo numero: 35.053
Partes:
- - MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA ( 476*********00 )
Anexos:
Cartório do 6º Ofício de Imperatriz
A Oficial de Registro de Imóveis do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz-MA, vem, a requerimento do(a) BANCO BRADESCO SA, e nos termos do art. 26 da Lei 9.514/97, INTIMAR o(a) Sr(a). RENNAN SOUSA DOS SANTOS, CPF nº 043.8XX.XXX-50, na qualidade de devedor(a)-fiduciante do imóvel: UMA CASA Nº 27, Lote 27, Quadra 01, com a área de 118,40m², em UM TERRENO nesta cidade, localizado com a frente para Av. Santa Clara, Loteamento Residencial Santa Clara, tendo as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros), lateral direita para o Lote 26, medindo 27,80m (vinte e sete metros e oitenta centímetros), lateral esquerda com o lote 28, medindo 27,80m (vinte e sete metros e oitenta centímetros), e fundo para o lote 25, medindo 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros). Com área total de 236,30m² (duzentos e trinta e seis metros e trinta centímetros quadrados). Situado na quadra formada pelas Ruas: Av. Santa Clara, Rua A-1 e Av. Newton Belo. Distante 08,50m da Rua A-1, a fim de que compareça a esta serventia, NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, contados da terceira e última publicação deste edital, para liquidar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, acrescidas dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, previstos no parágrafo primeiro do citado artigo, sob pena de ser promovida a CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE em nome do(a) Credor(a), por força do Instrumento Particular de Financiamento de imóvel, sob n.º 0010775507, datado de 28/10/2021, e registrado sob n° R-03 e R -04, da matrícula n° 73.050. O pagamento deverá ser feito, nesta serventia, situada na Rua Antônio de Miranda, nº 527A, Ed. Office Plaza, Térreo, Centro - Telefone: (99) 99205-2777, Imperatriz-MA, no horário de atendimento das 8h às 17h, de segunda a sexta, acrescido das despesas de intimação, edital, emolumentos e demais encargos legais, ou ainda, em qualquer agência do(a) credor(a), em horário bancário. A presente INTIMAÇÃO está sendo feita por Edital, em virtude do(a) devedor(a)-fiduciante não ter sido localizado no endereço indicado, estando em local ignorado, incerto ou inacessível (§4º, Art. 26, Lei 9.514/97). Imperatriz-MA.
Dados:
- - Livro: 2
- - Protocolo numero: 87892
- - Protocolo data: 26/05/2026
Partes:
- - RENNAN SOUSA DOS SANTOS ( 043*********50 )
Anexos:
Cartório do 7º Ofício de Imperatriz
PROTOCOLO/PRENOTAÇÃO: 63.429 de 03/07/2026
Pelo presente EDITAL, devido a parte encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica a parte abaixo relacionada, na condição de FIDUCIANTE DEVEDOR, intimada para ciência de que estamos autorizados, nos termos do § 4º do art. 26 da lei nº 9.514/97, a promover a consolidação da propriedade da respectiva alienação fiduciária que onera o imóvel do qual detém a propriedade suspensiva e posse direta. Fica, portanto, ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste, para querendo, purgar o débito e evitar a consolidação da propriedade em favor da fiduciária credora, o que poderá ser feito em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
VENCIMENTO DA 1ª PARCELA EM ATRASO: 25/01/2026
VALOR TOTAL DAS PARCELAS EM ATRASO NA DATA 23/07/2026: R$ 2.487,35
CONTRATO Nº 878770946755, firmado em 29/09/2020 – FIDUCIANTE DEVEDOR: 1) ALEXSSANDRO OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ***.142.093-**, sendo o imóvel uma CASA TIPO PADRÃO - áreas: privativa real de 48,59m² (quarenta e oito metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), área de uso comum real de 20,02m² (vinte metros e dois centímetros quadrados), perfazendo uma área total real de 68,61m² (sessenta e oito metros e sessenta e um centímetros quadrados), ou uma área equivalente de construção igual a 51,27m² (cinquenta e um metros e vinte e sete centímetros quadrados), e fração ideal do terreno comum onde ficam as ruas, áreas livres e edificações comuns correspondentes a 95,10m² (noventa e cinco metros e dez centímetros quadrados), ou 0,2611%. Na FRAÇÃO IDEAL do terreno comum onde ficam as áreas livres e edificações comuns de UM TERRENO, constituído do Lote 028 - Quadra 03 - PCD – Condomínio Village Jardins II – Localizada no terreno com formato regular, frente para a Av. Principal e mede 8,00m, lateral direita limita-se com o Lote 029 e mede 16,00m, lateral esquerda limita-se com o Lote 027 mede 16,00m, fundos limita-se com o Lote 030 e mede 8,00m, totalizando 128,00m² de área de terreno de uso exclusivo. Devidamente registrada sob a Matrícula nº 35.919, L. 2-Registro Geral, neste Cartório 7º Ofício Extrajudicial, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Dados:
- - Livro: 2-REGISTRO GERAL
- - Selo: PRENOT0299183HT680M7GQIEEU03
- - Protocolo numero: 63.429
- - Protocolo data: 03/07/2026
Partes:
- - ALEXSSANDRO OLIVEIRA DA SILVA ( 606*********58 )
Cartório do 7º Ofício de Imperatriz
PROTOCOLO/PRENOTAÇÃO: 63.430 de 03/07/2026
Pelo presente EDITAL, devido a parte encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica a parte abaixo relacionada, na condição de FIDUCIANTE DEVEDOR, intimada para ciência de que estamos autorizados, nos termos do § 4º do art. 26 da lei nº 9.514/97, a promover a consolidação da propriedade da respectiva alienação fiduciária que onera o imóvel do qual detém a propriedade suspensiva e posse direta. Fica, portanto, ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste, para querendo, purgar o débito e evitar a consolidação da propriedade em favor da fiduciária credora, o que poderá ser feito em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
VENCIMENTO DA 1ª PARCELA EM ATRASO: 20/01/2026
VALOR TOTAL DAS PARCELAS EM ATRASO NA DATA 23/07/2026: R$ 10.486,83
CONTRATO Nº 844441221877, firmado em 20/04/2016 – FIDUCIANTE DEVEDOR: 1) RODRIGO BARROS LIMA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob nº ***.704.183-**, sendo o imóvel UMA CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, de nº 02, com a área construída de 72,84m² (setenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros quadrados. Construída em TERRENO nesta cidade, constituído do Lote 02 da Quadra H do Loteamento Jardim América, com frente para a Rua México medindo 8,00m, lateral direita medindo 20,00m na Rua El Salvador, lateral esquerda medindo 20,00m e limitando com o lote 04 e aos fundos, medindo 8,00m limita-se com o lote 01-A, com a área de 160,00m². Devidamente registrada sob a Matrícula nº 28.650, L. 2-EA, Fls. 050, neste Cartório 7º Ofício Extrajudicial, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Dados:
- - Livro: 2-EA
- - Folha: 050
- - Selo: PRENOT029918JJYFLRMHZ0K53I85
- - Protocolo numero: 63.430
- - Protocolo data: 03/07/2026
Partes:
- - RODRIGO BARROS LIMA DE ANDRADE ( 889*********34 )
Cartório do 7º Ofício de Imperatriz
PROTOCOLO/PRENOTAÇÃO: 63.431 de 03/07/2026
Pelo presente EDITAL, devido a parte encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica a parte abaixo relacionada, na condição de FIDUCIANTE DEVEDORA, intimada para ciência de que estamos autorizados, nos termos do § 4º do art. 26 da lei nº 9.514/97, a promover a consolidação da propriedade da respectiva alienação fiduciária que onera o imóvel do qual detém a propriedade suspensiva e posse direta. Fica, portanto, ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste, para querendo, purgar o débito e evitar a consolidação da propriedade em favor da fiduciária credora, o que poderá ser feito em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
VENCIMENTO DA 1ª PARCELA EM ATRASO: 20/01/2026
VALOR TOTAL DAS PARCELAS EM ATRASO NA DATA 23/07/2026: R$ 10.486,83
CONTRATO Nº 844441221877, firmado em 20/04/2016 – FIDUCIANTE DEVEDORA: 1) TAMIMA MAIANE SANTANA COSTA SOUSA BARROS, inscrita no CPF sob nº ***.436.513-**, sendo o imóvel UMA CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, de nº 02, com a área construída de 72,84m² (setenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros quadrados. Construída em TERRENO nesta cidade, constituído do Lote 02 da Quadra H do Loteamento Jardim América, com frente para a Rua México medindo 8,00m, lateral direita medindo 20,00m na Rua El Salvador, lateral esquerda medindo 20,00m e limitando com o lote 04 e aos fundos, medindo 8,00m limita-se com o lote 01-A, com a área de 160,00m². Devidamente registrada sob a Matrícula nº 28.650, L. 2-EA, Fls. 050, neste Cartório 7º Ofício Extrajudicial, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Dados:
- - Livro: 2-EA
- - Folha: 050
- - Selo: PRENOT02991873FTHGDPBDF5V009
- - Protocolo numero: 63.431
- - Protocolo data: 03/07/2026
Partes:
- - TAMIMA MAIANE SANTANA COSTA ( 014*********89 )